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Será considerado ASSOCIADO COLABORADOR toda pessoa (física ou jurídica)  que após a leitura dos documentos disponíveis neste site (estatuto e regimento interno) preencha o Formulário de Cadastro e Termo de Compromisso. 

Colaborar nas reuniões / assembleias

Todo Associado pode encaminhar suas contribuições por email para colaborar em todas as reuniões e assembleias conforme agenda e editais publicados neste site. Para que a contribuição tenha validade e seja considerada nas reuniões precisará ser encaminhada com pelo menos dez dias de antecedência do encontro.

Veja também o que diz o Regimento Interno

Art. 18 – Os associados poderão contribuir financeiramente e de forma voluntária com a  REDE DE ECONOMIA CRIATIVA – BRASIL conforme Art. 31 deste Regimento;

Art. 19  – É dever de todo associado colaborador contribuir com produtos e serviços para atender a missão e objetivos da REDE DE ECONOMIA CRIATIVA – BRASIL e conforme Termo de Compromisso assinado quando de sua adesão à instituição.

Parágrafo 1º – O associado colaborador pessoa física deve assinar o Termo de Compromisso on-line – disponível no site www.recbrasil.com.br, dando ciência ao conhecimento do estabelecido no Estatuto e Regimento Interno também disponíveis no site.

Parágrafo 2º – O associado colaborador pessoa jurídica deve ter o Termo de Compromisso assinado por um dos seus sócios e/ou representantes legais dando ciência ao conhecimento do estabelecido no Estatuto e Regimento Interno.

Art. 20  – O associado colaborador poderá estabelecer troca de seu produto ou serviço com outro associado colaborador, de forma voluntária e não remunerada, sem retorno financeiro para a REDE DE ECONOMIA CRIATIVA – BRASIL;

Art. 21 – O associado colaborador que efetivar negócios, que tenham origem na REDE DE ECONOMIA CRIATIVA – BRASIL e que sejam monetizados deverá reservar 10% (dez porcento) do valor bruto da ação realizada como contribuição associativa à REDE DE ECONOMIA CRIATIVA – BRASIL;

Art. 22 – O associado colaborador que solicitar a inclusão  institucional da logomarca da REDE DE ECONOMIA CRIATIVA – BRASIL em seus produtos e serviços monetizados deverá reservar 10% (dez porcento) do valor bruto da ação como contribuição associativa à REDE DE ECONOMIA CRIATIVA – BRASIL;

Parágrafo único: Cabe ao Conselho Diretor em conjunto com o Coordenador da Câmara Temática pertinente ao projeto, deliberar sobre a utilização da logomarca da REDE DE ECONOMIA CRIATIVA – BRASIL assinando termo de cessão.

Art. 23 – Poderá ser suspenso do gozo de seus direitos o associado que incorrer em atos e atitudes incompatíveis com o objetivo da REDE DE ECONOMIA CRIATIVA – BRASIL, na forma estabelecida neste Regimento Interno e artigo 10 do Estatuto;

Parágrafo 1º – A exclusão do associado será recomendada pela Conselho Diretor ou por qualquer associado em manifestação motivada à Conselho Diretor, denunciando a prática de atos que importem em descrédito da REDE DE ECONOMIA CRIATIVA – BRASIL, seus órgãos de administração ou a seus membros, prática de conduta pessoal incompatível com os objetivos sociais ou ainda, por infração ao estatuto social e regimento interno.

Art. 31 – Fica determinado, neste Regimento, que a contribuição associativa será sempre voluntária e com valor mínimo definido de R$ 150,00 (cento e cinquenta reais) com periodicidade definida como anual;

 

Leia o Estatuto na íntegra

Leia o Regimento Interno na íntegra

Preencha o Formulário de Cadastro e Termo de Compromisso

 

 

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