O estatuto social define a estrutura, objetivos e regras de uma organização. Estabelece sede, duração, funções administrativas, direitos dos associados e normas para assembleias, alterações e dissolução. Documento essencial para validade jurídica.
Estatuto Social
REDE DE ECONOMIA CRIATIVA BRASIL
Artigo 1º. Da sede, missão e duração
A REDE DE ECONOMIA CRIATIVA BRASIL, também designada pelas siglas REC-Brasil ou REC-BR, é uma associação civil, de direito privado, sem fins lucrativos e econômicos, com sede e foro no município de São Paulo, Estado de São Paulo à Rua Cenerino Branco de Araújo, número 665 – CEP 04455-060, que tem como missão a promoção do desenvolvimento social e econômico, executar ações de interação entre as áreas de economia criativa com o propósito de promover e difundir a cultura empreendedora, fomentando e incrementando o empreendedorismo nessa área.
Parágrafo Único – A associação terá duração por tempo indeterminado e não fará qualquer discriminação de raça, cor, gênero ou religião.
Artigo 2º – Finalidades
A REC-BRASIL tem por objetivo o desenvolvimento de atividades socioeconômicas e culturais, observando os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, economicidade, razoabilidade, proporcionalidade e eficiência.
Para a consecução de seus objetivos, a organização atuará nas seguintes frentes:
Artigo 3º – Forma de Atuação
Para cumprir sua missão, a REC-Brasil não distribui entre os seus sócios ou associados, conselheiros, diretores, empregados, doadores ou terceiros eventuais resultados, sobras, excedentes operacionais, brutos ou líquidos, dividendos, isenções de qualquer natureza, participações ou parcelas do seu patrimônio, auferidos mediante o exercício de suas atividades, e os aplica integralmente na consecução do respectivo objeto social, de forma imediata ou por meio da constituição de fundo patrimonial ou fundo de reserva atuando por meio de:
Artigo 4º – Regimento Interno
A REDE DE ECONOMIA CRIATIVA BRASIL adota um Regimento Interno e aprovado pelo Conselho Gestor, com a finalidade de regular e detalhar as disposições contidas neste Estatuto.
Artigo 5º – Território de Atuação
A fim de cumprir suas finalidades, a REDE DE ECONOMIA CRIATIVA BRASIL poderá se organizar em tantas unidades quantas forem necessárias, em qualquer parte do território nacional ou internacional para realizar a sua missão e objetivos.
Artigo 6º – Dos Associados
A REDE DE ECONOMIA CRIATIVA BRASIL é constituída por número ilimitado de associados, que compartilhem os objetivos e princípios da associação e são distribuídos nas seguintes categorias:
Parágrafo Único – Os associados, independentemente da categoria, não respondem subsidiária, nem solidariamente pelas obrigações da associação, não podendo falar em seu nome, salvo se expressamente autorizados pelo Conselho Gestor.
Artigo 7º – Dos Direitos de todos os associados
São direitos de todos os associados
Parágrafo único – Em caso de solicitar desligamento da associação o associado que estiver coordenando qualquer atividade ou projeto deverá delegar suas atribuições a outro associado.
Artigo 8º – Dos Deveres de todos os associados
Todo associado deve
Artigo 9º – Do não cumprimento de deveres
Pela inobservância de qualquer de seus deveres estatutários ou regimentais, os associados poderão sofrer as penas de: a) advertência; b) exclusão.
Parágrafo Primeiro – As penas de advertência e de exclusão serão sempre por escrito, sendo que ambas serão aplicadas pelo Conselho Gestor. A deliberação a favor da aplicação de quaisquer das penas será tomada por maioria simples dos membros do Conselho Gestor.
Parágrafo Segundo – Em qualquer caso, será assegurado ao associado os direitos ao contraditório e à ampla defesa.
Parágrafo Terceiro – Tanto na advertência quanto na exclusão, o associado poderá recorrer dentro do prazo de 15 (quinze) dias, contados a partir do dia útil seguinte à data na qual for cientificado da penalidade lhe aplicada.
Parágrafo Quarto – O Recurso Inominado previsto no parágrafo anterior será dirigido à Assembleia Geral, a qual tomará a decisão final e irrecorrível a respeito da manutenção ou da revogação da punição aplicada ao associado.
Artigo 10 – Dos Órgãos da Associação
A associação é composta pelos seguintes órgãos:
1. Assembleia Geral;
2. Conselho Gestor;
3. Conselho Fiscal;
4. Conselho Consultivo.
Artigo 11 – A Assembleia Geral
A Assembleia Geral é o órgão soberano da associação, e se constituirá pelos associados fundadores, efetivos, eméritos e colaboradores em pleno gozo de seus direitos estatutários.
Artigo 12 – Da competência da Assembleia Geral
São atribuições exclusivas da assembleia geral
1. Eleger o Conselho Gestor;
2. Destituir os membros do Conselho Gestor;
3. Aprovar as contas da associação;
4. Alterar o presente Estatuto Social e
5. Deliberar sobre a extinção da associação.
6. Aprovar Planejamento Estratégico e Anual
7. Aprovar o Orçamento Anual e a Prestação de Contas Anual
8. Decidir sobre a exclusão de membros associados que apresentarem defesa e/ou recurso tomando a decisão final e irrecorrível a respeito da manutenção ou da revogação da punição aplicada ao associado.
Artigo 13 – Da periodicidade da Assembleia
A Assembleia Geral se reunirá ordinariamente duas vezes por ano, no primeiro e quarto trimestres, e extraordinariamente sempre que necessário.
Artigo 14 – Da Convocação da Assembleia
A convocação da Assembleia Geral será feita por meio de edital publicado no site da instituição (www.recbrasil.org.br), por boletim eletrônico ou e-mail enviado aos associados ou por qualquer outro meio eficiente, com antecedência mínima de 10 (dez) dias.
Parágrafo único – A Assembleia Geral se instalará em primeira convocação com a maioria absoluta dos associados presentes e, em segunda convocação, meia hora depois, com qualquer número de associados podendo ocorrer de forma presencial, online ou outro formato que vier a ser desenvolvido tecnologicamente e seguindo à época de realização todos os protocolos sanitários e legais previstos.
Artigo 15 – Das deliberações da Assembleia
Todas as deliberações da Assembleia Geral deverão ser aprovadas pela maioria simples dos votos dos associados presentes.
Parágrafo Único – Para as deliberações referentes a: alterações estatutárias, do regimento interno, destituição de membros do Conselho Gestor e Fiscal e dissolução da associação, exige-se o voto de dois terços dos presentes à Assembleia especialmente convocada para esse fim.
Artigo 16 – Da convocação da Assembleia Geral
As Assembleias Gerais serão convocadas pelo Presidente do Conselho Gestor, sendo garantido a um quinto dos associados o direito de promovê-la.
Artigo 17 – Conselho Gestor
O Conselho Gestor deverá ser eleito na primeira Assembleia Geral pelos associados fundadores. Será composta por três membros, sendo um deles o Presidente, o segundo seu Diretor Administrativo-Financeiro e o terceiro seu Secretário e terão seus nomes e qualificações discriminados ao final da respectiva ata de eleição.
Artigo 18 – Função e competências do Conselho Gestor
O Conselho Gestor tem por função e competência traçar as diretrizes políticas e técnicas da associação, deliberar sobre novos projetos e áreas de atuação e acompanhar o desempenho dos projetos em andamento bem como administrar a associação para que ela cumpra a sua missão.
Artigo 19 – Convocação, reunião e mandato do Conselho Gestor
O Conselho Gestor, que se reunirá sempre que necessário, mediante convocação de qualquer dos seus membros, será composto por no mínimo três membros (conforme Artigo 17), que terão mandato de quatro anos, admitindo-se a reeleição para o mesmo cargo por igual período.
Artigo 20 – Competência do Conselho Gestor
É competência exclusiva do Conselho Gestor:
Artigo 21 – Compete ao(à) Presidente(a) do Conselho Gestor
O(a) Presidente(a) do Conselho Gestor deve:
Artigo 22 – Compete ao(à) Diretor(a) Administrativo(a)-Financeiro(a)
O(a) Diretor(a) Administrativo(a)-Financeiro(a) deve:
1. Representar a associação em todas as ações administrativas e financeiras;
2. Manter em dia toda a documentação da instituição;
3. Zelar pela sustentabilidade e saúde financeira da instituição;
4. Assinar documentos e movimentações financeiras em conjunto com o(a) Presidente(a) do Conselho Gestor.
Artigo 23 – Compete ao(à) Secretário(a)
O(a) Secretário(a) deve:
1. Substituir o(a) Presidente(a) do Conselho Gestor em suas faltas ou impedimentos;
2. Assumir o mandato, em caso de vacância, até o seu término;
3. Prestar, de modo geral, sua colaboração ao(à) Presidente(a) do Conselho Gestor;
4. Secretariar as reuniões da Diretoria e da Assembleia Geral e redigir as atas;
5. Publicar todas as notícias das atividades da entidade.
Artigo 24 – Conselho Fiscal
O Conselho Fiscal é o órgão responsável por opinar sobre os relatórios de desempenho financeiro e contábil, além de analisar as operações patrimoniais realizadas, emitindo pareceres para o Conselho Gestor e com mandato de 04 (quatro) anos e posse no ato de sua eleição, permitida a recondução.
Parágrafo único – É permitida a participação de servidores públicos na composição do Conselho Fiscal, vedada a percepção de remuneração ou subsídio, a qualquer título em qualquer caso.
Artigo 25 – Competência do Conselho Fiscal
São Competências do Conselho Fiscal:
1. Representar para a Assembleia Geral sobre qualquer irregularidade verificada nas contas da associação;
2. Requisitar ao Conselho Gestor, a qualquer tempo, documentação comprobatória das operações econômico-financeiras realizadas pela associação;
3. Deliberar sobre planejamento estratégico e orçamento anual;
4. Representar a associação nas ações de administração contábil-financeira, e assessorar auditorias quando necessário.
Artigo 26 – Conselho Consultivo
O Conselho Consultivo é o órgão responsável por auxiliar o Conselho Gestor na elaboração de Planejamento Estratégico em função dos objetivos da Instituição. Será composto por associados consultores, convidados ou indicados pelo Conselho Gestor com mandato de um ano prorrogável por igual período e com a anuência das partes.
Artigo 27 – Do desligamento dos membros do Conselho Consultivo
Poderão se desligar a qualquer tempo da Instituição, comunicando por escrito e com antecedência mínima de 15 dias e desde que não estejam coordenando nenhum projeto diretamente ligado à REDE DE ECONOMIA CRIATIVA BRASIL.
Artigo 28 – Das Fontes de Recursos
Constituem fontes de recursos da associação:
Artigo 29 – Da Aplicação dos recursos
A associação aplica suas rendas, seus recursos e eventual resultado operacional integralmente no território nacional e na manutenção e no desenvolvimento de seus objetivos institucionais.
Artigo 30 – Do Patrimônio
O patrimônio da associação será constituído por bens móveis, imóveis, veículos, semoventes, site ou página na Internet, quaisquer mídias sociais e/ou outras ferramentas tecnológicas que venham a ser desenvolvidas, ações e títulos da dívida pública.
Artigo 31 – Da destinação do patrimônio na dissolução
No caso de dissolução da Instituição, o respectivo patrimônio líquido será transferido a outra pessoa jurídica qualificada preferencialmente que tenha as mesmas finalidades estatutárias.
Artigo 32 – Da Transparência e Prestação de Contas
A prestação de contas da associação observará no mínimo o que estiver estabelecido legalmente e seguirá:
Artigo 33 – Da remuneração do Conselho Gestor
A associação pode remunerar os membros de seu Conselho Gestor que efetivamente atuam na gestão executiva e aqueles que lhe prestam serviços específicos, respeitados em ambos os casos, os valores praticados pelo mercado na região onde exercerem suas atividades.
Artigo 34 – Das Disposições Gerais
A associação adotará práticas de gestão administrativa, necessárias e suficientes, a coibir a obtenção, de forma individual ou coletiva, de benefícios e vantagens pessoais, em decorrência da participação nos processos decisórios.
Artigo 35 – Casos Omissos
Os casos omissos serão resolvidos pelo Conselho Gestor e referendados pela Assembleia Geral.
Artigo 36 – Este Estatuto entrará em vigor na data de sua aprovação e substitui integralmente o Estatuto aprovado quando da fundação da REDE DE ECONOMIA CRIATIVA BRASIL em 2014.
PRESIDENTE ADVOGADO
DJANE MARIA BORBA NICHOLLAS DE MIRANDA ALEM