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26.3.2015 – 17:50
Em 2014, o Ministério da Cultura realizou a terceira edição do Prêmio Culturas Ciganas, por meio da Secretaria da Cidadania e da Diversidade Cultural do Ministério da Cultura (SCDC/MinC), em parceria com a Secretaria de Políticas para Comunidades Tradicionais da Secretaria de Políticas de Promoção da Igualdade Racial da Presidência da República (SECOMT/SEPPIR/PR). O objetivo do Prêmio é reconhecer e estimular iniciativas de cultura que atuem na preservação e proteção das Culturas Ciganas no Brasil.
O pagamento dos prêmios para os 76 projetos selecionados estava prestes a ser realizado quando, devido a uma decisão do Juiz Federal Substituto Márcio Augusto de Melo Matos, (da 4ª Vara Federal de Ribeirão Preto/SP, em 06 de março de 2015), o Edital foi suspenso e o processo foi interrompido .
A suspensão se baseia em argumentos apresentados pela Defensoria Pública da União por meio da Ação Civil Pública nº 0001937-28.2015.403.6102, assinada pelo Defensor Público Renato Tavares De Paula, que alega, entre outras coisas, e contraria o entendimento do MinC e da SEPPIR, que  não poderia ter sido realizado um edital  que permite somente a inscrição de pessoas, comunidades e entidades ciganas.
A argumentação do Defensor Público Renato Tavares De Paula e do Juiz Federal Substituto Márcio Augusto de Melo Matos podem ser lidas aqui.
O MinC e a SEPPIR têm outro entendimento e destacam a relevância da adoção de editais como esse, que configurem ações afirmativas no âmbito das políticas públicas de cultura para a população cigana no Brasil, seguindo o texto constitucional no Artigo 215 que, no parágrafo 1º, estabelece que “O Estado protegerá as manifestações das culturas populares, indígenas e afro-brasileiras, e das de outros grupos participantes do processo civilizatório brasileiro.”
Além do disposto na Constituição Federal, os Povos Ciganos, por constituírem minorias étnicas, têm direitos especiais citados em documentos internacionais dos quais o Brasil é signatário, a exemplo da Convenção sobre a Proteção e Promoção da Diversidade das Expressões Culturais, promulgada pelo Decreto-Lei nº 6.177, de 1º de agosto de 2007.
O que determina se a discriminação é justa ou injusta, legal ou não, são as circunstâncias e os motivos da diferenciação. Se a discriminação está em conformidade com os valores protegidos na Constituição, ela é positiva e legítima. Essa visão alinha-se ao Estatuto da Igualdade Racial, instituído pela Lei n° 12.288, de 20 de julho de 2010, marco histórico do país rumo a uma democracia com igualdade racial e oportunidades para todos os segmentos que compõem a sociedade nacional, independente de suas diferenças étnico-raciais.
Desta forma, o Edital vem reconhecer e suprir necessidade de acesso à cultura das comunidades ciganas, que historicamente foram desprovidas de políticas públicas específicas do acesso aos recursos públicos para reconhecimento, valorização e fortalecimento do seu povo e de sua cultura.
O Ministério da Cultura, a SEPPIR e a Advocacia Geral da União estão  tomando as providências visando a garantia da premiação dos ciganos, ciganas, comunidades e entidades que cumpriram as etapas do processo seletivo e tiveram suas iniciativas reconhecidas por meio do Edital.
O reconhecimento das expressões da diversidade cultural brasileira passa fundamentalmente pela valorização das identidades de povos e comunidades tradicionais e, neste sentido, as Culturas Ciganas merecem não só o nosso respeito, como apoio e estímulo na preservação e proteção de suas manifestações culturais.
Assessoria de Comunicação
Ministério da Cultura
c/ informações da SCDC

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