Conselho Fiscal

O Conselho Fiscal é o órgão responsável por fiscalizar a administração contábil-financeira da associação e será composto por 3 (três) membros, eleitos pelo Conselho Diretor

Maria Nilda R. Santos

Maria Nilda R. Santos

Formada em Jornalismo e Comunicação Organizacional, atua como gestora de projetos socioculturais, ambientais e de desenvolvimento institucional. Idealizadora do projeto Deslocamento Criativo – Conectando Migrantes à Economia Criativa, iniciativa de impacto social que apoia refugiados e migrantes na sustentabilidade e atuação na economia criativa, além de consultora na área ambiental.

Giselle Magalhães

Giselle Magalhães

Professora especialista em currículo com 15 anos de experiência na rede pública de ensino. Formada em artes cênicas pela Universidade Federal de Ouro Preto e em educação especial/deficiência intelectual pela UNESP, ela atua como professora especialista em currículo em uma das diretorias de ensino do Estado. Com trajetória que combina arte, educação e ativismo cultural.

Jair Marcatti

Jair Marcatti

Sociólogo e historiador, foi professor da Escola Superior de Propaganda e marketing - ESPM - SP. Criador e coordenador do Observatório de Economia Criativa da mesma instituição ( 2014 - 2018), curador do projeto Imagens do Brasil Profundo, de 2014 a 2017, na Biblioteca Mario de Andrade. Sócio-diretor da Escola de Repertório e curador da Casa Une, hub de conhecimento, inovação e negócios.

Este Conselho Fiscal faz parte da Gestão 2023 – 2027

ESTATUTO vigente – https://recbrasil.org.br/estatuto-social/ 

Artigo 24 – Conselho Fiscal

O Conselho Fiscal é o órgão responsável por opinar sobre os relatórios de desempenho financeiro e contábil, além de analisar as operações patrimoniais realizadas, emitindo pareceres para o Conselho Gestor e com mandato de 04 (quatro) anos e posse no ato de sua eleição, permitida a recondução.

Parágrafo único – É permitida a participação de servidores públicos na composição do Conselho Fiscal, vedada a percepção de remuneração ou subsídio, a qualquer título em qualquer caso.

Artigo 25 – Competência do Conselho Fiscal

São Competências do Conselho Fiscal:

  1. Representar para a Assembleia Geral sobre qualquer irregularidade verificada nas contas da associação;
    2. Requisitar ao Conselho Gestor, a qualquer tempo, documentação comprobatória das operações econômico-financeiras realizadas pela associação;
    3. Deliberar sobre planejamento estratégico e orçamento anual;
    4. Representar a associação nas ações de administração contábil-financeira, e assessorar auditorias quando necessário.

Saiba mais – LINK