Regimento Interno

O regimento interno define normas para funcionamento da instituição, como estrutura organizacional, competências dos órgãos, direitos e deveres dos membros, regras de reuniões, tomada de decisões e administração, garantindo alinhamento aos objetivos e missão.

REGIMENTO INTERNO – REDE DE ECONOMIA CRIATIVA – BRASIL (REC-BRASIL)

Pelo presente instrumento, a REDE DE ECONOMIA CRIATIVA – BRASIL, associação civil de direito privado, sem fins lucrativos e econômicos, com sede e foro no município de São Paulo, Estado de SP, à Rua Cenerino Branco de Araújo, número 665 – CEP 04455-060, que tem como missão a promoção do desenvolvimento social e econômico e a execução de ações de interação entre as áreas da economia criativa para difundir a cultura empreendedora, constituída sob o Estatuto Social registrado, estabelece seu REGIMENTO INTERNO revisto e aprovado em fevereiro/2026 conforme previsto no Artigo 4º do referido Estatuto.

CAPÍTULO I – DA ORGANIZAÇÃO ADMINISTRATIVA

Art. 1º – A REDE DE ECONOMIA CRIATIVA – BRASIL, também designada como REC-BRASIL ou REC-BR, terá seu funcionamento regido por este Regimento Interno. 

Art. 2º – A estrutura básica da associação é composta por:

  1. Órgãos de Administração: 
    1.1. Assembleia Geral;
    1.2. Conselho Gestor (conforme Art. 17 do Estatuto);
    1.3. Conselho Fiscal.

  2. Órgão Consultivo:
    2.1. Conselho Consultivo

CAPÍTULO II – DOS ASSOCIADOS

Art. 3º – A REC-BRASIL é constituída por número ilimitado de associados, nas seguintes categorias (Art. 6º do Estatuto):

  • Fundadores: Pessoas físicas e jurídicas signatárias da ata de constituição (53 participantes).
  • Associados Criativos: Indivíduos ou empresas que aderem via formulário e contribuem financeiramente para o fortalecimento da rede.
  • Consultores: Pessoas de notório saber incorporadas por aprovação da Assembleia Geral, contribuindo voluntariamente com expertise.
  • Estratégicos Institucionais: Instituições de ensino, governo, empresas e entidades que prestam serviços relevantes ao setor e atuam na direção estratégica por indicação do Conselho Gestor.
  • Associados Apoiados: Empreendedores de periferias, jovens em situação de risco, PCDs, indígenas e outros grupos vulneráveis, admitidos por tempo determinado e condicionados à atuação voluntária.

Parágrafo Único – Nenhum associado responde subsidiária ou solidariamente pelas obrigações da associação. O desligamento pode ocorrer a qualquer momento mediante notificação por escrito com 15 dias de antecedência, devendo o associado delegar funções em projetos em andamento.

CAPÍTULO III – DA ASSEMBLEIA GERAL

Art. 4º – A Assembleia Geral é o órgão supremo, cujas deliberações vinculam todos os associados.
Art. 5º – Compete à Assembleia: eleger/destituir membros do Conselho Gestor e Fiscal, aprovar contas, alterar Estatuto/Regimento e deliberar sobre exclusão de associados.
Art. 6º – A Assembleia reunir-se-á ordinariamente duas vezes por ano (no primeiro e no quarto trimestres) e, extraordinariamente, sempre que necessário (Art. 13 do Estatuto). Art. 7ºDireito ao Voto e Elegibilidade: Podem votar todos os associados. Para ser votado (candidatar-se), o associado deve comprovar no mínimo dois anos ininterruptos de serviços prestados à REC-Brasil ou participação prévia nos Conselhos/Coordenação de projetos (Art. 7º, parágrafo único do Estatuto).
Art. 8ºConvocação e Quórum: Convocação com 10 dias de antecedência via site ou e-mail. Instalação em 1ª convocação com maioria absoluta; 2ª convocação (30 min após) com qualquer número.
Art. 9ºDeliberações Especiais: Alterações estatutárias, do regimento interno ou destituição de conselheiros exigem o voto de dois terços (2/3) dos presentes (Art. 15, parágrafo único do Estatuto).

CAPÍTULO IV – DO CONSELHO GESTOR

Art. 10 – O Conselho Gestor é composto por 03 membros: Diretor-Presidente, Diretor Administrativo-Financeiro e Secretário com mandato de 04 anos, permitida a reeleição.
Art. 11 – Compete ao Conselho Gestor administrar a associação, traçar diretrizes, aprovar novos projetos e representar a instituição ativa e passivamente.
Art. 12 – Poderá o Conselho Gestor para cumprir missão e objetivos da REC-Brasil deliberar sobre a instituição de programas, projetos e aprovar parcerias em qualquer parte do território nacional.

CAPÍTULO V – DO CONSELHO FISCAL E CONSULTIVO

Art. 13 – O Conselho Fiscal (03 membros) analisa contas e patrimônio, com mandato de 04 anos. É vedada a remuneração pela participação em projetos e atividades da associação. Permite-se o reembolso de despesas quando da participação em ações de representação externa e a participação de servidores públicos sem subsídio.

Art. 14 – O Conselho Consultivo auxilia no planejamento estratégico. Seus membros têm mandato de 01 ano, prorrogável, e são convidados pelo Conselho Gestor.

CAPÍTULO VI – DOS RECURSOS E CONTRIBUIÇÕES

Art. 15 – Constituem recursos: doações, convênios, parcerias, subvenções públicas e rendimentos de projetos. 

Art. 16 – A contribuição anual mínima para Associados Criativos fixada em R$ 400,00 (2026) corrigida anualmente pelo INPC/IBGE, salvo deliberação diversa do Conselho Gestor.

Art.17 – Contribuições anuais não impedem outras doações que os Associados Criativos queiram realizar para fortalecer a missão e objetivos da associação.

Art.18 – Qualquer pessoa (física ou jurídica) – independente de assinatura ou termo de adesão, pode realizar doações de qualquer espécie, para a Associação, a qualquer tempo, para fortalecer a sua missão e seus objetivos.

 CAPÍTULO VII – DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 19– Este Regimento Interno foi atualizado em 2026 para total harmonia com o Estatuto Social vigente. Qualquer omissão será resolvida pelo Conselho Gestor e poderá ser ratificada em Assembleia. 

Art. 20 – A exclusão de associados por falta de deveres garante sempre o direito ao contraditório e ampla defesa, com prazo de recurso de 15 dias.