REC-Brasil no IV Law Summit (jun/26)

No trabalho de consolidação e disseminação desse conhecimento a Comissão de Direito do Terceiro Setor da OAB/SP realizou de 1 a 3 de junho de 2026 – IV DIREITO DO TERCEIRO SETOR – LAW SUMMIT

Foto – Cesar Ogata – Participantes IV Law Summit – Direito do Terceiro Setor – 01jun26

Como uma OSC pode crescer e entender o mercado onde atua sem o suporte importante de leis, técnicos especialistas em várias áreas, gestores preparados, público motivado, ações realizadas com competência gerando impactos importantes e resultados mensuráveis?
Tudo isso passa por uma gestão competente e habilitada a dar conta de tantas tarefas. E além de gerar resultados e impactos há a gestão de recursos muitas vezes recebidos através de editais, leis de incentivo, emendas parlamentares e doações.

E nada pode de fato acontecer sem que ao final a OSC gere relatórios e prestações de contas publicadas para o COMPLIANCE. O legado deve ser transparente e alinhado a toda a documentação legal da própria OSC.

Uma associação sem fins lucrativos (OSC) não consegue funcionar sem uma parafernália de instrumentos e muito planejamento.
Os legais – Estatuto e atas registradas;
Os contábeis – Livros e registros em órgãos públicos;
Os de gestão – Termo de Referência e Manuais de Contratação e Gestão e Planejamento Estratégico;
Os projetos – devidamente escritos, planilhados, executados e com controles apresentados;
As divulgações – Site, mídias sociais, etc.;
Os resultados e impactos todos dimensionados para que consiga dar continuidade às ações.

Além disso há o relacionamento fundamental que precisa existir desde com o seu público atendido até os órgãos públicos em todas as instâncias (municipal, estadual e federal), além de fornecedores e parceiros, etc.

E o relacionamento precisa acontecer para embasar todas as realizações da OSC. Setores como jurídico e contábil podem dar a robustez necessária a toda a documentação da associação. O relacionamento com órgãos públicos facilita a gestão de projetos viabilizados com verbas públicas. Parceiros são importantes para as trocas e trabalho em rede – muitas vezes são as parcerias que fazem as atividades acontecerem!

Desde 2014 essas organizações contam com um MARCO REGULATÓRIO – MROSC que precisa urgentemente ser entendido por todos esses stakeholders. Sem isso o setor fica emperrado. Apesar do MROSC estar valendo há mais de uma década ainda há instâncias que desconhecem o seu funcionamento e legalidade. Assim Estados e Municípios brasileiros precisam implantar e regularizar as contratações das OSC´s conforme o entendimento desse Marco uma vez que ele próprio já estabelece que ações de educação e gestão precisam acontecer em todo o território nacional. https://www.gov.br/mds/pt-br/acoes-e-programas/suas/entidades-de-assistencia-social/marco-regulatorio-das-organizacoes-da-sociedade-civil-2013-mrosc

No trabalho de consolidação e disseminação desse conhecimento a Comissão de Direito do Terceiro Setor da OAB/SP realizou de 1 a 3 de junho de 2026 IV DIREITO DO TERCEIRO SETOR – LAW SUMMIT

Rose Meusburger, Diretora Administrativa e Financeira (2023/2027) da Rede de Economia Criativa Brasil acompanhou o IV Law Summit em todos os seus painéis, absorvendo todo o conteúdo.

Embora o IV Law Summit tenha sido pensado para um público essencialmente de advogados atuantes no terceiro setor, há muito o que uma OSC tenha para aprender com esses especialistas. Foi com essa intenção que a REC-Brasil se inscreveu e acompanhou os três dias de evento. Aprendizado nunca é demais, principalmente quando se quer acertar cada vez mais. Estar em contato com outros atores no segmento onde se atua amplia os horizontes, alarga possibilidades e se estabelecem novas parcerias. Não dá para ficar conversando somente com nossos pares. Já conhecemos nossas dores e onde o calo aperta e dói. Outras visões, outras possibilidades, outras abordagens, fazem o caminho ficar um tanto quanto mais factível.

Pelo ponto de vista jurídico, temos uma legislação específica para o terceiro setor que tem nos atendido e ampliado possibilidades. O MROSC é a “nossa bíblia”! Deve nos acompanhar em cada passo para que possamos efetivar nossas ações. Para além dela, temos guardiões que têm se debruçado em melhorar e fazer o conhecimento chegar aonde precisa.

É em cada um dos mais de 5 mil municípios deste país que a legislação PRECISA chegar. Muitos gestores públicos (de prefeitos a departamentos jurídicos nas cidades) – aliás a maioria deles – ainda trabalham com legislações que já não valem mais. Temem os tribunais de contas, sem perceber que ao seguir regras “antigas” podem e vão cair em tomadas de contas desnecessárias.

Muitas associações (OSC´s) também estão falhando ao desconhecer o que temos de mais atual. É preciso ficar atento e forte! Estudar, acompanhar e se atualizar deve fazer parte do dia a dia de cada gestor no terceiro setor.

Há caminhos, com mais ou menos dores. Mas eles existem!

IV LAW SUMMIT – Direito do Terceiro Setor

Organização Comissão de Direito do Terceiro Setor da OAB/SP

Laís de Figueirêdo Lopes é uma das principais referências nacionais e internacionais em regulação do Terceiro Setor, com forte atuação acadêmica, institucional e legislativa, especialmente na defesa dos direitos humanos e na construção de marcos legais para organizações da sociedade civil. Presidente da Comissão de Direito do Terceiror Setor da OAB-SP @laisdeflopes (2022-2024 e 2025-2027), e Conselheira Seccional da OAB/SP(2025-2027) – Advogada há 25 anos e sócia de Szazi, Bechara, Storto, Reicher e Figueirêdo Lopes Advogados (SBSA Advogados), escritório especializado em Terceiro Setor, Direitos Humanos, Meio Ambiente e Negócios de Impacto. Doutoranda em Direito Público pela Universidade de Coimbra, em Portugal. Mestre e graduada em Direito pela PUC/SP.

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