De todos os ensinamentos de Dee Hock – no conteúdo do livro – acreditamos que o mais importante é quando ele define as 10 premissas para uma organização que pretenda ser CAÓRDICA. Transcrevemos abaixo essas premissas que serviram de inspiração para a organização da Rede de Economia Criativa Brasil.
Desde o início, Hock construiu a Visa como uma organização deliberadamente descentralizada. Em 13 de março de 1993, Hock fez um discurso durante um jantar no “Instituto de Santa Fé” (SFI, na sigla em inglês), onde, baseado em suas experiências como fundador e operador da Visa, descreveu sistemas que são caóticos e ordenados ao mesmo tempo, tendo utilizado pela primeira vez o termo “caórdico” (chaord ou chaordic, em inglês), uma siglonimização que combina as palavras “caos” e “ordem”. Em fevereiro de 1994, Hock aceitou uma bolsa da “Fundação Joyce” (Joyce Foundation, em inglês) para suas despesas de viagem para estudar as possibilidades de implementação deorganizações caórdicas por um ano e relatar os resultados. Ainda em 1994, Hock formou a “Aliança para a Liberdade da Comunidade” (Alliance for Community Liberty, em inglês), uma organização sem fins lucrativos criada para desenvolver, divulgar e implementar esses novos conceitos de organização. A Aliança foi renomeada para “A Aliança Caórdica” (“The Chaordic Alliance”, em inglês) em 1996. Na primavera de 2001, a “Chaordic Commons” – uma organização sem fins lucrativos 501(c)(3) – foi formada para substituir a “Aliança Caórdica”.
- ELA DEVE SER DE PROPRIEDADE DE TODOS OS PARTICIPANTES – EQUITATIVAMENTE. Ela deve ser de propriedade dos seus participantes e não sua proprietária. Ninguém deve ter uma participação inerentemente maior ou menor e nem poder negociar, comprar ou vender essa participação. Cada participante deve ter a certeza de que a sua posição não será subordinada a nenhuma outra, e saber que ela não será superior.
- OS PARTICIPANTES DEVEM TER OBRIGAÇÕES E DIREITOS EQUITATIVOS. Ela não deve tentar impor a uniformidade. A equidade exige muitos tipos de participação com obrigações e direitos diferentes, que no entanto devem ser comuns dentro de cada tipo, e todos devem ter o direito de modificar o seu tipo de participação.
- ELA DEVE SER ABERTA A TODOS OS PARTICIPANTES QUALIFICADOS. Ela deve ter a capacidade de criar padrões de elegibilidade mas, depois de estabelecidos esses padrões, deve estar aberta a todos os participantes interessados, desde que satisfaçam aos padrões.
- PODER, FUNÇÃO E RECURSOS DEVEM SER DISTRIBUÍDOS AO MÁXIMO. Nenhum poder deve ser conferido e nenhuma função deve ser realizada por qualquer uma das partes caso possa ser razoavelmente exercida por uma outra mais periférica. Todos os rendimentos devem fluir para os participantes mais periféricos e só a quantidade essencial para as atividades conjuntas, estabelecidas pelos participantes, dever ser entregue a entidades administrativas centrais.(vejam nosso REGIMENTO INTERNO)
- A AUTORIDADE DEVE SER EQUITATIVA E DISTRIBUTIVA EM CADA ENTIDADE ADMINISTRATIVA. As entidades administrativas devem ser inteiramente compostas de participantes e constituídas para representar equitativamente os interesses de todas as partes afetadas e relevantes. Nenhum interesse deve dominar as deliberações nem controlar as decisões, especialmente a administração.
- NENHUM PARTICIPANTE DEVE SER DEIXADO EM POSIÇÃO INFERIOR POR QUALQUER NOVO CONCEITO DE ORGANIZAÇÕES. Os direitos e obrigações existentes de cada licenciado (leia associado) devem ser respeitados e honrados, tenham ou não escolhido participar. Se sua formação exigir modificação material em qualquer posição dos licenciados, essa modificação deve ser introduzida gradualmente ao longo de um período razoável.
- NO MAIOR GRAU POSSÍVEL, TUDO DEVE SER VOLUNTÁRIO. A persuasão, não a obrigatoriedade, deve ser fundamental. Os participantes devem ter o direito perpétuo de participação, mas devem ser livres para sair a qualquer momento, sem penalidade nem sanção. Devem ter o direito de utilizar qualquer propriedade, produto, serviço ou bem comum de maneira equitativa a qualquer momento e por qualquer razão relacionada ao propósito, nas não devem ser obrigados a isso.
- NÃO DEVE SERVIR PARA COBRIR PREJUÍZOS. A parte da receita que vem dos participantes deve ser prospectiva, não retrospectiva. As taxas prospectivas devem ser estabelecidas pelas entidades administrativas formadas por participantes, mas se tais entidades não conseguirem operar dentro das limitações da receita e do orçamento e criarem um déficit, os participantes devem ter o direito de sair sem obrigações além das taxas já pagas.
- DEVE INDUZIR E NÃO FORÇAR A MUDANÇA. Ela deve atrair pessoas seguras e produtivas a passar do conhecido para o desconhecido; pessoas que saibam administrar o próprio processo de mudança. Deve liberar e favorecer sua criatividade e engenhosidade.
- DEVE SER INFINITAMENTE MALEÁVEL MAS EXTREMAMENTE DURÁVEL. Ela deve ser capaz de modificações constantes e autogeradas na forma ou função, sem sacrificar sua natureza essencial ou seu princípio corporificado.
Estas premissas são o resultado de um trabalho realizado por uma equipe de administradores que estavam intimamente ligados ao processo de estruturação da organização VISA. Foram elas que nortearam todo o trabalho de fundação da instituição e regem ainda hoje os relacionamentos entre todos os membros no planeta.
Leia também nos links o nosso Estatuto e o Regimento Interno